É comum muitas pessoas escolherem deixar o seu celular sem utilizar nenhuma senha de segurança, muitas vezes para demonstrar que não possuem qualquer segredo de seus familiares e parceiros, mas essa prática pode ser prejudicial na eventualidade de uma real invasão.
Entender as consequências deste ato é primordial uma vez que com o advento da lei 12.737 de 2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, houve uma alteração no Código Penal incluindo a tipificação do artigo 154-A, estabelecendo como crime a invasão de dispositivo informático.
Para a configuração desse crime é necessário que ocorra a violação de um mecanismo de segurança, no caso em que estamos discutindo o mecanismo é a senha, logo a ausência de senha impossibilita punir o invasor.
Outro elemento necessário para configuração do crime é a finalidade. A finalidade é definida pelas condutas de obter, adulterar, destruir dados ou informações e inclusive instalar vulnerabilidades (vírus) no dispositivo informático.
Uma das críticas realizadas a este artigo está relacionado a necessidade de se ter uma finalidade uma vez que apenas a violação do sistema de segurança do dispositivo por si só não é suficiente para configurar o crime, portanto invadir e não praticar nenhuma das condutas finalísticas não enseja na punição criminal ao invasor, baseada neste artigo.
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